sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Razões para não votar Cavaco Silva - Parte V

Educação Sexual em meio escolar
(Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto).


A Lei que "estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar" é uma mais maiores burradas legislativas da nossa História. Sob a capa, pouco disfarçada, de uma ideologia perversa, promove a imoralidade junto da população em idade estudantil.

Antes de principiar o rol de críticas, que é uma síntese possível face ao que se poderia escrever acerca desta Lei, convém esclarecer alguns pontos gerais acerca da minha posição:

  1. Não estou contra o conceito genérico de Educação Sexual de teor científico dada em meio escolar;
  2. Não estou contra o conceito genérico de Educação Sexual de teor ético e moral, a chamada "educação para os valores", dada em meio escolar; nisto, distancio-me de algumas posições que mantêm que a moral e os valores saem da competência da escola e devem pertencer exclusivamente à competência da família; eu acho que essa "educação para os valores" deve ser dada, quer pela escola, quer pela família;
  3. Estou contra este modelo de Educação Sexual em meio escolar, e pela razão de que este modelo promove, junto da população estudantil, comportamentos imorais inaceitáveis.

O Artigo 2.º abre logo as hostilidades, com a notória promoção de uma ideologia acerca da sexualidade humana que é profundamente imoral, e onde se encontra:

  1. A promoção, junto dos alunos, do relativismo moral: "a) (...) respeitando o pluralismo das concepções existentes na sociedade portuguesa";
  2. A promoção, junto dos alunos, do sexo antes do casamento: "b) A melhoria dos relacionamentos afectivo-sexuais dos jovens" (jovens em idade escolar, no ensino Básico e Secundário, entenda-se);
  3. O tratamento da gravidez como um mal: "c) (...) consequências negativas (...) tais como a gravidez não desejada";
  4. De novo, o relativismo moral, desta vez no contexto de descarada propaganda LGBT: "f) O respeito pela diferença entre as pessoas e pelas diferentes orientações sexuais"; não existe tal coisa como "orientação sexual": o que deve existir é o reconhecimento claro e público de que os actos homossexuais são imorais, e não uma escolha moralmente legítima; as pessoas que praticam esses actos imorais devem ser respeitadas enquanto pessoas, mas a sociedade não pode, de forma alguma, legitimar moralmente actos que são intrinsecamente imorais; muito menos deve, ou sequer pode, o Estado promover, junto das crianças em idade escolar, a ideia perversa de que uma sexualidade imoral pode ser vista como boa ou respeitável;
  5. A introdução do despotismo e da intolerância face aos que pensam, correctamente, que a homossexualidade é imoral: "l) A eliminação de comportamentos baseados na discriminação sexual ou na violência em função do sexo ou orientação sexual"; esta cláusula, certamente imprecisa e mal escrita, permite classificar como "comportamento a eliminar" a afirmação pública, por parte de um aluno, encarregado de educação ou professor, de que a homossexualidade é imoral.

No Artigo 6.º, introduz-se a obrigatoriedade desta "Educação Sexual", em moldes tais que não fica nada claro que um encarregado de educação possa exigir que o seu filho ou filha sejam resguardados da exposição a esta funesta deseducação sexual. Muito provavelmente, o Artigo 6.º será sempre interpretado no sentido de vedar aos encarregados de educação o direito a protegerem os seus filhos da doutrinação ideológica em meio escolar.

No ponto 3 do Artigo 9.º, "Parcerias", abre-se descaradamente a porta, sem no entanto serem referidos nomes, para a entrada em força das tropas da APF nas escolas portuguesas. Eles que estão, graças aos financiamentos públicos, recheados de manuais, recursos humanos e planos de formação mais do que suficientes para doutrinar crianças inocentes com pilhas de ideologia imoral.

No ponto 8 do Artigo 10.º, fica estabelecida a colaboração activa e efectiva das escolas com a promoção da actividade sexual pré-marital e com o uso imoral de contraceptivos por parte dos alunos:

«8 — O gabinete de informação e apoio, em articulação com as unidades de saúde, assegura aos alunos o acesso aos meios contraceptivos adequados.»

E é para isto que um pai e uma mãe metem o seu filho ou filha na escola?

Claro está que, no meio dos contraceptivos a serem fornecidos aos alunos, de forma a promover a promiscuidade e o sexo fora do casamento, estará certamente disponível a abortiva "pílula do dia seguinte". Desta forma, temos ainda um Estado perverso a ajudar as alunas portuguesas a matarem os seus filhos por via química. Certamente que a desinformação estará presente nestes gabinetes, de forma a amolecer e suavizar, junto das alunas, a enorme gravidade moral (de um grau bastante diferente e superior de imoralidade, face ao uso de contraceptivos) do uso da abortiva "pílula do dia seguinte".

Uma questão menor, já não de índole moral mas sim de índole organizacional, é a forma trapalhona como tudo isto está montado. A forma como se pretende ministrar esta deseducação sexual, misturada com as várias matérias e com o regular horário lectivo, vai lançar o caos nas salas de aula. Excepto se, como espero, esta trapalhice vier a ser benéfica, ficando a deseducação sexual na gaveta pelo facto de estar tão mal estruturada e definida a sua aplicação nesta Lei.

Cavaco Silva assinou esta lei imoral a 23 de Julho de 2009. Está lá o nome dele. Só por esta razão, uma pessoa de bem não pode voltar a votar em Cavaco Silva. Mas, infelizmente, há mais razões...

(continua)

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